Produzir energia elétrica têm ficado cada vez mais fácil, com a Resolução Normativa Nº 482, de 17 de abril de
2012 da ANEEL (Agência Nacional De Energia Elétrica)
que estabelece as condições gerais permitindo que pessoas físicas e pessoas jurídicas
produzam energia elétrica.
Esta
resolução define microgeração e minegeração distribuída que produzem até 100kW
e mais 100kW até 1MW respectivamente. Elas são produzidas por meio de fontes hidráulicas, solares, eólicas,
biomassa ou cogeração qualificada conectados à rede de distribuição por
consumidores.
O
comércio desta energia com a distribuidora é feito pelo sistema de compensação
de energia elétrica que é o empréstimo de potência ativa para a distribuidora o qual é devolvido para a mesma unidade consumidora ou outra unidade consumidora de
mesma titularidade.
O acesso ao sistema de distribuição
é normatizado por regulamentos da distribuidora, sendo que a potência limite
produzida é a mesma da carga instalada no caso de residências e comércios, e
limitada pela demanda no caso de grandes consumidores como as industrias,
fazendas e grandes empreendimentos.
A resolução Nº 482 simplifica a produção de energia, tornando dispensável a assinatura de contratos de uso
e conexão na qualidade de central geradora, popularizando o sistema de geração
permitindo reduzir drasticamente o valor da conta de energia elétrica e
tornando-a acessível há todos os consumidores.
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